Viviane Leal, Advogado

Viviane Leal

Santana de Parnaíba (SP)

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Viviane Leal, Advogado
Viviane Leal
Comentário · há 11 anos
Com o advento do Código Civil de 2002, entendo que o laudêmio passa a ser devido apenas sobre o terreno e não mais sobre as construções ou benfeitorias, de acordo com o que reza o art. 2038, § 1º, inciso I, o que reduz bastante o valor do encargo!
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